Nélson Hungria expõe que “é sutil a diferença entre uma e outro: a dignidade é o sentimento da nossa própria honorabilidade pessoal. Assim, se um indivíduo chama o outro ‘cachorro’, ‘canalha’, ‘invertido’, está ofendendo a sua dignidade; se o chama ‘ignorante’, ‘burro’, ‘sifilítico’, ofende-lhe apenas o decoro”.
Outrossim, Freitas Nobre explana que o decoro é a expressão da dignidade pessoal, uma projeção da personalidade em relação ao meio social em que o indivíduo vive. Já a dignidade se refere a horabilidade pessoal.
Neste mesmo sentido, afirmou Darcy Arruda Miranda:
Em face das opiniões dos doutos, podemos conceituar, de um modo geral, o decoro, quer seja individual, quer seja de uma coletividade, como “respeitabilidade”, “seriedade”, “consideração”, “valor social”, “decência”, e até dignidade moral, ou como diz Recasens Siches, as regras de trato social, como a cortesia, a gentileza, a urbanidade etc.
Mais ainda, cremos poder atingir a meta colimada pelo legislador brasileiro ao estabelecê-la, com a seguinte definição: dignidade é a honra subjetiva do indivíduo, decoro é a moralidade do mesmo, apreciada em relação com o seu ambiente social. A honra subjetiva engloba a dignidade moral, a dignidade profissional, a dignidade intelectual etc.
A dignidade confunde-se com o brio, com o pundonor. O decoro, com a respeitablidade do cidadão; diz mais com o aspecto moral da consideração em que é tido no meio social em que vive.(…)
A dignidade e o decoro variam de acordo com o ambiente social, com a posição do indivíduo na sociedade e bem assim de indivíduo para indivíduo
Fonte: Advogado.com.br